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Fidel Tavares. Não cometi nenhum peculato ou outro crime qualquer
Sociedade

Fidel Tavares. Não cometi nenhum peculato ou outro crime qualquer

Em conferência de imprensa, Fidel Tavares, ex-director geral dos Serviços Penitenciários e da Reinserção Social do Ministério da Justiça, esclarece à sociedade cabo-verdiana sobre a sua prisão pela Polícia Judiciária e os meandros do processo crime que contra ele corre seus trâmites no Tribunal da Comarca da Praia. Este antigo colaborador do Ministério da Justiça afirma que não cometeu nenhum peculato ou outro crime qualquer, durante o tempo que que esteve a dirigir os Serviços Penitenciários e Reinserção Social. Confira aqui a nota de imprensa na íntegra.

"É do conhecimento público que o Dr. Fidel Tavares foi detido no dia 05 de Novembro de 2018, pelas 10:00 horas, apresentado à Meritíssima Juíza para legalização da prisão nesse mesmo dia, tendo sido ouvido no dia 06 de Novembro de 2018, pelas 15:00.

Face ao alarido social que a detenção do Dr. Fidel Tavares provocou, vem o mesmo esclarecer a opinião pública do seguinte:

1. Enquanto exerceu a função de Director Geral dos Serviços Penitenciários e Reinserção Social, entre 20 de Fevereiro de 2008 a 14 de Novembro de 2012, o Dr. Fidel Tavares não cometeu nenhum crime de peculato ou outro crime qualquer.

2. Os valores morais, éticos e outros que lhe foram transmitidos pelos pais, impõem ao Dr. Fidel Tavares que no decurso da sua vida profissional se paute pelo escrupuloso cumprimento da lei e princípios de rigor, transparência e legalidade donde, não se permitia em caso algum apoderar-se de bens alheios, muito menos bens e interesses do Estado, alegadamente em causa no presente processo.

3. Tanto assim é que o Tribunal ordenou que se emitisse mandado de soltura, por considerar como adequado o TIR, não acompanhando a proposta do Procurador Dr. Patrício Varela, que tinha requerido a prestação de caução.

4. Com efeito, no processo o Tribunal considerou que não se demonstrou na instrução liderada pelo Dr. Patrício Varela como, quando, se e porquê o Dr. Fidel Tavares tenha utilizado em proveito próprio ou de terceiros, o valor de 893.477$00, requisito este fundamental para que exista o crime de peculato.

5. Nota-se que, e deve-se tirar as ilações que couber, esta é a segunda vez que o Dr. Patrício Varela determina a detenção do Dr. Fidel Tavares, por suspeita de prática de crimes, quando objetivamente se constata que não existe quaisquer indícios sérios, muito menos provas que sustentem as detenções, atitude esta quiçá persecutória e abusiva, para possivelmente confundir a opinião pública ou talvez em proveito de interesses pessoais e/ou de grupo, confessos ou velados.

6. De forma clara, para não deixar quaisquer dúvidas, e ao contrário do noticiado em certa imprensa, nunca o Dr. Fidel Tavares foi condenado a pagar qualquer valor ao Estado, nem corre contra ele três processos crimes por peculato.

Aproveitamos a oportunidade para agradecer publicamente as manifestações de solidariedade de familiares e amigos a nós endereçadas, seja no país seja na diáspora, neste momento de profundo transtorno pessoal, familiar e profissional."

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Redação