• Praia
  • 29℃ Praia, Cabo Verde
DNRE esclarece artigo publicado neste jornal e assume existência de tráfico de influência
Ponto de Vista

DNRE esclarece artigo publicado neste jornal e assume existência de tráfico de influência

Na sequência do artigo publicado no jornal online “Santiago Magazine”, no dia 20 de novembro de 2017, intitulado: “Suspeita de tráfico de influência na Direção de Receitas do Estado”, vimos pela presente, no quadro do direito de resposta, e visando a reposição da verdade dos fatos, esclarecer o seguinte:
1 - A Dra. Liza Vaz, quadro da empresa de consultoria PwC Portugal (PwC), foi nomeada pelo Sr. Ministro das Finanças para exercer as funções de Diretora Nacional de Receitas do Estado, através de um contrato de gestão e não em regime de substituição, contrariando o veiculado pela notícia. Esta nomeação foi exclusivamente baseada nas suas competências técnicas e de gestão, com provas dadas a nível nacional e internacional, através do mecanismo de requisição – instrumento previsto no nº 3 do artigo 40º conjugado com o nº 7 do artigo 29º da Lei nº88/VIII/2015 de 14 de abril – em observância das exigências legais.
2 – Relativamente à contratação e aquisição dos serviços da PwC a favor da DNRE - importa aqui esclarecer que, de fato, a PwC ter sido contratada pela DNRE para ministrar um pacote de duas formações, no valor de 1.217.000$00 ECV, sendo uma sobre o preenchimento da Modelo 1B e outra sobre o regime de Preços de Transparência. Portanto, é absolutamente falsa a informação de que a empresa PwC “foi contratada pela DNRE, duas vezes, uma das quais para efetuar uma conferência cuja duração não terá excedido 2 horas, e pela qual terá pago o montante de 2 mil contos”. Importa ainda esclarecer que a contratação foi efetuada ao abrigo dos artigos 40ª e 29º do Código de Contratação Pública, que estabelece que, para o ajuste direto, pode ser convidado apenas um operador económico. Pelo que, ao contrário daquilo que o artigo faz crer, não se verificou nenhuma irregularidade ou ilegalidade no processo.
3 –A PwC é uma entidade com reconhecimento mundial e faz parte do seleto grupo Big4, que é constituído pelas quatro maiores empresas contábeis especializadas em auditoria e consultoria do mundo, do qual fazem ainda parte a E&Y, Deloitte e KPMG. A PwC tem ministrado formações a diversas Administrações Fiscais congéneres, nomeadamente Angola e Moçambique. E esta empresa possui uma sólida presença em Cabo Verde, com vasto conhecimento do mercado e da realidade fiscal nacional. Portanto, não fazem sentido as suspeições levantadas pelo artigo sobre as qualificações desta entidade para ministrar as duas formações contratualizadas.
4 - Sobre a relação da DNRE com as Big4 da consultoria fiscal, esclarece-se que a PwC não é a única que vem prestando assessoria à autoridade tributária e aduaneira de Cabo Verde. A consultora E&Y foi selecionada e contratada para preparar um estudo sobre a competitividade fiscal que se encontra em curso.
5 - Finalmente, é saber que a formação sobre a declaração modelo 1B teve como objetivo consolidar os conhecimentos técnicos sobre o apuramento do lucro tributável decorrente das novas regras de tributação introduzidas pela reforma fiscal de 2015, e simultaneamente potenciar a utilização das informações eletrónicas entregues através da DAICF. Importa ainda realçar que, em matéria de preços de transferência, apesar do regime estar em vigor desde 2015, a DNRE ainda não estava efetivamente capacitada para aplicar o regime de extrema relevância para as empresas enquadradas como grandes contribuintes, responsáveis por mais 70% de receitas arrecadas no país.
A DNRE continuará firme, focada em envidar todos os esforços no sentido de melhorar a qualificação dos seus quadros, modernizar o funcionamento da máquina fiscal tributária e aduaneira, no combate contra a fuga e fraude fiscal e no fomento do cumprimento voluntário das obrigações.
A Direção Nacional das Receitas do Estado - DNRE
 
Nota de Redacção
A Direcção Nacional de Receitas do Estado assume que efectivamente Liza Vaz é quadro da PwC, empresa que ela mesma contrata para prestar assessoria ao serviço estatal que hoje ela dirige. Independemente do valor do contrato, está claro que quando empregado contrata patrão, é porque algo precisa ser explicado. De todo o modo, este acto, no mundo dos mortais, chama-se tráfico de influência, quando não for corrupção ou coisa do género. Assim, da parte que toca a este diário digital, nada resta para ser acrescentado. A não ser perguntar a quem de direito o seguinte: onde está a ética e a transparência tão propoladas pelo Governo e sabiamente protegida pela lei da organização da Administração Pública Cabo-verdiana, aprovada em 2009? 

Partilhe esta notícia

SOBRE O AUTOR

Redação