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Monitorização como medida preventiva aos executivos Camarários é um imperativo do Governo
Ponto de Vista

Monitorização como medida preventiva aos executivos Camarários é um imperativo do Governo

Não é estranho para ninguém, principalmente para os que em algum momento assumiram a liderança das Câmaras Municipais, que a gestão do pessoal nas autarquias locais precisa tomar um novo rumo. Tanto assim é, que a Lei nº 5/IX/ 2016, de 30 de Dezembro, que aprova Orçamento do Estado para o ano económico de 2017, estatui nos nºs 4 e 5 do artigo 10º que “compete à Assembleia Municipal autorizar as admissões nos municípios, mediante proposta fundamentada da Câmara Municipal, com conhecimento da tutela (Primeiro Ministro) e do membro do Governo responsável pela área das Finanças e da Administração Pública (Ministro das Finanças).

A referida proposta, nos termos do nº5 do mesmo artigo, deve demonstrar de forma clara que com as novas admissões, as despesas com pessoal, incluindo os encargos previsionais, não podem ultrapassar os limites fixados na lei. Referimo-nos ao nº3 do artigo 32º da lei nº79/VI/2005 (Regime Financeiro das Finanças Locais), que estabelece que “as despesas com o pessoal, incluindo os encargos previsionais com pessoal, não podem exceder 50% das receitas correntes, previstas no orçamento municipal.

Os pequenos municípios, que ora viram os seus fundos aumentados equitativamente no valor de aproximadamente 700.000$00 (setecentos mil escudos) mensais, no âmbito da discriminação positiva a que se refere no nº1 do artigo 21º da lei nº 5/IX/ 2016, de 30 de dezembro, que aprova Orçamento do Estado para o ano económico de 2017 é sinal do reconhecimento das suas fragilidades. Entretanto, parece-nos que esses não perceberam que essa é uma alavanca para poderem erguer-se, aumentando assim a sua capacidade de investimento. Porquê? Porque, em vez de aplicarem esses fundos nos projectos de investimento, apostam na contratação de pessoal para pagar as promessas eleitorais e acabam por entrar em atropelos com a lei, sacrificando o investimento local e consequentemente o seu desenvolvimento.

Está a decorrer neste momento um fenómeno que cedo ou tarde vai dar uma grande bronca nas Camaras Municipais, especialmente na Camara Municipal de São Salvador do Mundo devido ao recrutamento de pessoas à margem da lei. Por exemplo, os contratos para preenchimento das vacaturas dos funcionários na situação de licença sem vencimento, sem levar em consideração que com o fim da licença, os novos contratados verão automaticamente os seus contratos caducados, à luz do nº3 do artigo 45º do decreto-lei nº3/2010, de 8 de Março.

É, pois, no nosso entendimento, um imperativo a monitorização como medida preventiva às Câmaras Municipais. A tutela dos municípios, o Ministério das Finanças, a Direcção Nacional da Administração Publica e o Tribunal de Contas deveriam ser mais actuantes e quiçá institucionalizar uma equipa multidisciplinar para dentro de um parâmetro estabelecido trabalhar com as Câmara Municipais, pois, queremos crer que com essas e outras medidas muitas coisas boas reverterão a favor dos Munícipes

 Manuel António Torres Lopes,1º Secretário do Sector do PAICV de São Salvador do Mundo 

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Redação