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PR promulga Orçamento para 2021 mas com reservas sobre disposições de vigência ilimitada
Política

PR promulga Orçamento para 2021 mas com reservas sobre disposições de vigência ilimitada

O Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, anunciou esta quinta-feira, 24, que promulgou a Lei do Orçamento do Estado para 2021, mas deixou ressalvas ao facto de o documento conter disposições legais de diplomas de vigência ilimitada no tempo. 

“Promulguei a Lei do Orçamento de Estado para 2021”, anunciou o chefe de Estado, ressalvando que a inclusão de disposições legais que se inserem em diplomas de vigência ilimitada no tempo, “não parece configurar a melhor técnica legislativa”.

“Além do mais, dificulta a tarefa do intérprete que, estando convencido de que uma Lei de aprovação do Orçamento do Estado para um determinado ano/exercício esgota a sua vigência no final do mesmo, pode ser surpreendido pela existência de normas que se incluem em diplomas gerais, cuja vigência não se encontra limitada no tempo, diferentemente do que ocorre (ou deve ocorrer) com Leis Orçamentais”, explicou.

Para Jorge Carlos Fonseca, é compreensível que o Governo e a Assembleia Nacional, no quadro das suas competências constitucionais de propor e aprovar a Lei do Orçamento do Estado, tenham a pretensão de modificar alguns diplomas.

“Efetivamente, sendo esse um momento sensível de ponderação e análise para efeitos de preparação do Orçamento do Estado para o ano seguinte, é natural que se pretenda introduzir alterações legislativas com vocação temporal que ultrapasse o balizamento anual das Leis Orçamentais”, continuou.

“No entanto, não parece que se deva inserir, no mesmo diploma de aprovação da Lei Orçamental disposições destinadas a serem incorporadas em leis gerais, de natureza e período de vigência distintos”, completou o mais alto magistrado da Nação cabo-verdiana.

Para o Presidente, as normas da Constituição da República de Cabo Verde (CRCV) apontam para que as modificações legislativas que pretenda introduzir em paralelo como a aprovação do Orçamento do Estado devem constar de diplomas autónomos.

“Ainda que possam ser publicados na mesma data em que o seja a Lei do Orçamento do Estado, com a previsão de entrada em vigor em simultâneo, se tais soluções foram impostas pela coordenação entre os diplomas em causa”, concluiu Jorge Carlos Fonseca.

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2021, ainda fortemente marcado pela crise económica e sanitária provocada pela pandemia de covid-19, foi aprovada na generalidade em 28 de novembro no parlamento e em dezembro na especialidade.

Com um valor global de 77.896 milhões de escudos (705 milhões de euros), equivalente a 40,1% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado para o próximo ano, é superior em 3,5% ao Orçamento Retificativo de 2020, aprovado em julho, devido à pandemia.

Depois de uma recessão histórica, entre 6,8% e 8,5% este ano, as previsões do Governo cabo-verdiano apontam para um crescimento económico no próximo ano de 4,5%, mas só se o país conseguir controlar a pandemia e se verificar um desconfinamento em todo o mundo.

Para o próximo ano económico, o Governo prevê ainda uma inflação de 1,2%, défice orçamental de 8,8% e uma taxa de desemprego a reduzir de 19,2% para 17,2%.

Este será o último documento orçamental da atual legislatura, que termina no primeiro trimestre do próximo ano com a prevista realização de eleições legislativas.

Com Lusa

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Redação