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AM de São Vicente. Armindo Gomes patrocina recurso ao Constitucional a pedir anulação da mesa definitiva eleita
Política

AM de São Vicente. Armindo Gomes patrocina recurso ao Constitucional a pedir anulação da mesa definitiva eleita

O advogado Armindo Gomes remeteu ao Tribunal Constitucional um recurso em que pede que seja considerada “nula e sem nenhum efeito” a decisão proferida pela Assembleia Municipal de São Vicente, que elegeu a mesa definitiva.

O assunto remonta a 18 de Novembro, dia em que a Assembleia Municipal de São Vicente saída da eleição autárquica de 25 de Outubro elegeu a sua mesa definitiva, mas deixou fora os candidatos do MpD, o partido mais votado no referido escrutínio, cabendo a presidência à UCID, a vice-presidência ao MIMS e o secretário ao PAICV.

O advogado Armindo Gomes, na sua peça processual de dez páginas, interpôs um recurso de anulação da decisão proferida através de uma acção popular, subscrita por três cadãos de São Vicente.

Alegou que a UCID e o PAICV associaram-se num acordo pós-eleitoral e, “com a complacência” do eleito pelo Movimento Independente Más Soncent (MIMS), formaram um trio com maioria absoluta na assembleia para impedir que o MpD, na pessoa da eleita Lídia Lima, presidisse à Mesa da Assembleia Municipal de São Vicente.

Daí, os subscritores do recurso, segundo a mesma fonte, pedirem ao Tribunal Constitucional para mandar repetir a eleição da Mesa da Assembleia Municipal de São Vicente, nos termos do artigo 67º, número 3, da lei 134/IV/95.

À Inforpress, o advogado Armindo Gomes explicou que se trata de uma “nova experiência”, ao interpor a acção popular, já que o advogado, continuou, tem essa função de estimular a justiça, pois a decisão a ser tomada poderá servir de referência e jurisprudência para casos futuros.

Gomes assinalou que o seu projecto vai mais longe nesta matéria, concretizando que se o resultado lhe for favorável irá propor uma alteração da lei, que não especificou, no sentido de absorver o ponto de vista dos subscritores da acção popular.

“Se for desfavorável também faremos uma proposta popular de lei para que as coisas sejam clarificadas, pois Cabo Verde é um Estado de Direito Democrático e caberá aos tribunais decidir, e o cidadão comum, os advogados e os juristas têm essa obrigação de colaborar para o esclarecimento de certas questões jurídicas”, precisou a mesma fonte.

Até porque, continuou, essa questão da eleição da Mesa da Assembleia Municipal de São Vicente foi “muito badalada, com posições antagónicas e estremadas”, daí que a jurisprudência e a ordem jurídica necessitam desses esclarecimentos do Tribunal para “fazer fé e para que a prática se mantenha”.

Questionado se o recurso que enviou ao Tribunal Constitucional “não briga” com o do mesmo teor que os eleitos municipais pelo MpD interpuseram no passado dia 21, Armindo Gomes pôs de lado esta ideia, até porque, lançou, sendo militante daquele partido, disse não ter sido contactado para o efeito.

“Qualquer cidadão pode interpor um recurso, o Tribunal vai decidir, em princípio no mesmo sentido, contudo devo assinalar que o recurso do MpD, com o devido respeito, tem algumas incongruência e falhas”, clarificou a mesma fonte, que disse ter sido contactado por cidadãos mindelenses que se dizem desalentados com a decisão tomada no passado dia 18 de Outubro.

SM/Inforpress

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Redação