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Tribunal condena Binter por omissão de auxílio. Piloto com um ano de pena suspensa
Sociedade

Tribunal condena Binter por omissão de auxílio. Piloto com um ano de pena suspensa

O tribunal da Boa Vista condenou a companhia aérea Binter CV a pagar uma multa de quatro milhões de escudos por omissão de auxílio por recusa em realizar uma evacuação médica. O piloto, o português Nuno Miguel, foi conxdenado a um ano de prisão, com pena suspensa. A defesa já prepara recurso.

O caso, que teve desfecho, na primeira instância, na quinta-feira, remonta a 14 de maio de 2018, quando um homem foi baleado e esfaqueado no abdómen, na ilha da Boa Vista, durante a madrugada, junto a uma discoteca local, tendo a delegação local de saúde solicitado a evacuação médica para o hospital Agostinho Neto na ligação comercial de passageiros da companhia Binter.

Em tribunal, o piloto Nuno Miguel, de 43 anos, comandante da aeronave da Binter que naquele dia fazia a ligação entre a Praia e a Boa Vista (e regresso à capital), afirmou que o pedido de evacuação não respeitou os procedimentos formais e obrigatórios para o transporte de um paciente com necessidades de apoio médico num voo comercial. Alegou ainda que não havia maca para o seu transporte, pelo que, nessas condições, estaria em causa a segurança da tripulação e restantes passageiros.

O homem, que não foi transportado nesse voo para a Praia, acabou por sobreviver aos ferimentos, enquanto o agressor, de 20 anos, foi condenado, nesta mesma decisão, por um crime de ofensas simples à integridade física, a uma multa de 15.000 escudos, tendo o tribunal deixado cair a acusação -- que lhe valeu até agora a prisão preventiva -- de homicídio simples.

Em sentença proferida na quinta-feira, 14 de novembro, à qual a Lusa teve acesso, o Tribunal Judicial da Comarca da Boa Vista entende que a decisão de não permitir a evacuação médica numa ligação comercial tem sido recorrente, tendo condenado a Binter CV ao pagamento de uma multa de quatro milhões de escudos, pela prática dos mesmos crimes de omissão de auxílio, decisão que a defesa da companhia espanhola e do piloto português já anunciou que será alvo de recurso.

A defesa alega que ficou provado que o Estado de Cabo Verde é que é responsavel pelas evacuações médicas e não uma companhia aérea, acrescentando que aquele pedido de evacuação não chegou a passar pela Direção Nacional da Saúde e que não foram cumpridos os procedimentos médicos e legais.

No entanto, na sentença pode ler-se que, com "alguma frequência", os cidadão cabo-verdianos e não só, "ou por atitude dos comandantes (idênticas às do arguido Nuno Miguel) e bem assim das transportadoras aéreas (idênticas às da arguida Binter CV", que "como é sabido alegam motivos de toda a ordem para obstar o transporte de doentes", são transportados, para receber assistência médica, em barcos de pesca, desportivos ou botes. Alguns, salienta o juiz na mesma sentença, "durante a viagem e não só acabam por perder a vida".

Acrescenta que a Binter, que à data era a única companhia a realizar voos entre as ilhas de Cabo Verde, "orientara os seus pilotos a recusarem transportar qualquer doente" sempre que "o MEDIF [documento médico internacional e obrigatório com informação sobre o estado do paciente] que lhes for entregue se encontrar mal preenchido".

O MEDIF, conforme regulamentos internacionais, é um relatório médico obrigatório nos casos em que o passageiro não reúne todas as condições de saúde para realizar uma viagem aérea, nomeadamente quando sofre de uma enfermidade ou incapacidade que causa efeitos à sua saúde e bem-estar durante a viagem ou precisa da assistência ou acompanhamento médico e/ou equipamentos especiais durante a viagem.

No entanto, a sentença aponta o "dolo direto", que foi "de todo intensivo", dos arguidos.

No caso do piloto Nuno Miguel, por ter cumprido os "procedimentos e as instruções" da Binter, a qual, segundo o Tribunal, não atendeu ao pedido formalizado pelas autoridades de saúde da Boa Vista para o envio de um avião com maca na ligação iniciada na Praia. A este respeito, foi alegado que o pedido de instalação de uma maca na aeronave foi feito já com o avião a caminho da Boa Vista, o que só podia acontecer na partida da Praia.

"Sabendo que o assistente necessitava de auxílio e bem assim que corria riscos de vida ou de lesão da sua saúde, estribando, todavia, no preenchimento do MEDIF (campos por preencher), numa atitude de total indiferença, recusou evacuá-lo à cidade da Praia", observa a sentença.

A pena aplicada ao piloto , de um ano de prisão, suspensa na sua execução por um período de dois anos, é justificada pelo Tribunal por "acreditar" que "a simples ameaça de prisão constituirá advertência suficiente para que se abstenha de cometer outros crimes", sendo ainda absolvido - tal como a Binter - da acusação da prática de um crime de impedimento à prestação do socorro.

Cpm Lusa

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Redação