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Mais uma arbitrariedade
Ponto de Vista

Mais uma arbitrariedade

A lei é o instrumento para resolver conflitos sociais, para dar segurança aos cidadãos, para que cada um de nós tenha a certeza de que as normas jurídicas são cumpridas, sejam previsíveis e, por conseguinte, exclui-se a arbitrariedade.

O caso de Alex Saab continua a acrescentar irregularidades processuais. Há muitos atentados contra o direito internacional e contra o direito interno de Cabo Verde. O volume de violações das regras mais básicas que deveriam reger este processo já é alarmante.

Os factos são a detenção de um agente diplomático, Enviado Especial, sem ter em conta as suas imunidades e inviolabilidade, com base num mandado de detenção internacional cujo original não foi visto até à data pela equipa jurídica, emitido pelos Estados Unidos com um objetivo exclusivamente político, para o extraditar a fim de pôr fim ao canal alternativo de abastecimento da Venezuela, criado por Alex Saab e, de certa forma, para ter uma peça fundamental na sua jurisdição para coagir processualmente o Presidente daquele país, Nicolás Maduro. Um volume de irregularidades a que se juntam violações radicais dos direitos humanos, como a visita, denunciada pelo próprio Alex Saab, de funcionários norte-americanos à sua cela para espancá-lo e forçá-lo a aceitar a extradição.

Se quiserem, pode-se acrescentar mais alguns elementos para construir o labirinto diabólico em que o Sr. Saab se encontra. Até à data, não foram fornecidas à defesa quaisquer imagens de vídeo da sua detenção no aeroporto, não foi feito qualquer registo das circunstâncias da transferência, não foram tomadas quaisquer medidas para esclarecer as circunstâncias em torno da emissão do alerta vermelho da INTERPOL após a sua detenção e não foi dada qualquer explicação para o atraso injustificado na transferência do processo de extradição do Supremo Tribunal para o Barlavento (já se passaram quase duas semanas e ainda não chegou); por que razão foi negado à equipa de defesa internacional da Saab o acesso a falar com o seu cliente (cinco meses de proibição e vários dos defensores deportados), violando assim o direito a uma defesa completa e à apresentação de provas essenciais; falta de cuidados médicos por parte de especialistas de confiança, especialmente tendo em conta que ele é um sobrevivente de cancro; imposição de condições de prisão que se enquadram perfeitamente no âmbito da Convenção Internacional contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Em suma, Alex Saab está, por decisão das autoridades políticas e prisionais de Cabo Verde, na condição que o Departamento de Estado dos EUA descreve como: “os prisioneiros queixam-se de tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Reclusos... acesso limitado a visitas e atividades prisionais. As celas de isolamento eram pequenas, escuras e lotadas. As condições prisionais eram duras e colocam a vida em risco.

Esta situação é agora agravada por uma nova e gravíssima irregularidade que foi levantada pela defesa através de um pedido de liberdade perante o Tribunal da Relação de Barlavento. O período máximo de privação de liberdade no âmbito de um processo de extradição, nos termos da lei cabo-verdiana, é de 80 dias. No entanto, o Sr. Saab foi privado da sua liberdade por quase 5 meses.

Ele foi preso em 12 de junho de 2020, embora o pedido de extradição só tenha sido formalizado em 29 de junho de 2020. Em 31 de julho de 2020, o Tribunal da Relação decidiu conceder a extradição, mas foi interposto um recurso junto ao Supremo Tribunal de Justiça em 13 de agosto de 2020. E aqui ocorreu um elemento relevante, em que o Supremo Tribunal de Justiça de Cabo Verde, por acórdão de 16 de outubro de 2020, determinou a nulidade de parte do acórdão anterior que acordava a entrega extrajudicial.

Portanto, sem uma decisão de extradição, após a nulidade de parte da sentença de entrega ter sido acordada, entre 13 de agosto de 2020 e 9 de novembro de 2020, transcorreram 89 dias, ou seja, 9 dias a mais do que o máximo permitido para permanecer em prisão preventiva sem uma decisão de extradição.

Esta nova violação do processo, neste caso, assume a forma da detenção arbitrária do Sr. Saab ao abrigo do próprio regulamento interno de Cabo Verde (Art. 52.3 LCJMP).

 Se a detenção a 12 de junho de 2020 foi contrária às regras mais básicas do direito internacional, em violação de toda a lei diplomática, tornando-a arbitrária, o facto de o Sr. Saab estar ainda em prisão preventiva, ultrapassando o limite de 80 dias, está por sua vez a violar o direito interno cabo-verdiano, o que reforça ainda mais a alegação de que o Sr. Saab se encontra numa situação de privação arbitrária de liberdade.

Com estas violações dos direitos fundamentais de Alex Saab, o sistema judicial cabo-verdiano está a dar um mau exemplo ao mundo e a colocar em risco a segurança jurídica do povo cabo-verdiano. A guerra jurídica patrocinada pela administração norte-americana do derrotado Trump contra todos aqueles que ele aponta como inimigos da mesma, torna-nos a todos, que acreditamos na verdadeira defesa dos direitos humanos, alvos a nível global. E isto é inaceitável para um país democrático como Cabo Verde, onde o agente diplomático Alex Saab teve a infelicidade de aterrar.

A liberdade é um direito inalienável de todos; a privação dela, no caso da Saab, não é apenas injusta, mas também uma arbitrariedade que aumenta a cada dia.

Estas dificuldades em tomar a medida de liberdade a que, ope legis, ele tem direito, dão motivos para pensar que a detenção preventiva do agente diplomático, insistentemente exigida pelo Departamento de Estado, realmente pretendeu e pretende violar a vontade de qualquer pessoa de aceitar a extradição e servir como veículo para continuar a “guerra jurídica” (lawfare) dos EUA contra a Venezuela, e especialmente contra o seu presidente, Nicolás Maduro, em cuja base está realmente o controlo dos recursos naturais (as maiores reservas petrolíferas do mundo) do país latino-americano, e onde nada importa às vítimas colaterais como Alex Saab. Nunca imaginaram que Alex Saab pudesse resistir a essa pressão, mesmo à custa da sua própria integridade. Portanto, está na altura de mudar a situação, de redirecionar o processo, de cumprir as regras do devido processo e do extradendus ser libertado para se defender plenamente e a igualdade de armas, que até agora não existe.

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Redação