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"A nova lei do álcool dá a possibilidade de punição solidária”
Economia

"A nova lei do álcool dá a possibilidade de punição solidária”

Que entidade vai liderar o processo de punição dos incumpridores da nova lei do álcool? “A instrução vai abranger quem manda fazer e quem faz. A lei dá a possibilidade de punição solidária”, explica o inspector geral das Actividades Económicas. Em declarações à Inforpress, Elisângelo Monteiro reforça a defesa da lei, considerando que ela é “benevolente” para com a IGAE, na medida em que vem reforçar as competências da instituição em áreas que antes não podia autuar.

A partir do dia 05 de Outubro, data da entrada em vigor da nova lei do álcool, os serviços da Inspecção Geral das Actividades Económicas (IGAE) já podem autuar em relação às publicidades, por exemplo, em outdoors, o que antes era da competência exclusiva da Autoridade Reguladora para a Comunicação (ARC).

“A partir do dia 05 de Outubro, a lei irá dar à IGAE a possibilidade de autuação, instrução processual e aplicação da coima (em relação às publicidades indevidas)” disse Elisângelo Monteiro, a propósito dos outdoors com publicidades de algumas cervejas espalhados pelo país, garantindo que se até lá não forem removidos, a Inspecção Geral das Actividades Económicas vai autuar junto dos operadores económicos responsáveis pelas referidas propagandas comerciais.

Em entrevista à Inforpress, Elisângelo Monteiro garantiu que a IGAE vai também intervir junto das empresas de publicidades que são responsáveis pela fixação dos outdoors e “disseminam as publicidades”.

Segundo este responsável, a IGAE está ciente de que as empresas de produção e comercialização de bebidas alcoólicas vão arranjar formas de “dar volta às exigências da lei”.

Citou o exemplo do “Outdoor Txoma MINIS” em que as letras do rótulo são “exactamente iguais” à designação que consta na garrafa, ou seja, a referência da cerveja.

“A relação do rótulo com o texto (da publicidade) é muito íntima, o que significa que, de facto, contém informações implícitas e, por isso, é necessário que a fiscalização tenha sensibilidade para abordar e enquadrar a questão”, enfatizou Elisângelo Monteiro, adiantando que as empresas responsáveis pelos outdoors vão ser notificadas para os removerem e, se não o fizerem, a partir de 05 Outubro, serão alvo de “enquadramento legal e de instrução do respectivo processo”.

Instado sobre que entidade recairá o processo, respondeu nesses termos: “A instrução vai abranger quem manda fazer e quem faz. A lei dá a possibilidade de punição solidária”.

“Neste momento, já estamos preparados para notificarmos os proprietários da marca, assim como os responsáveis de empresas de publicidade”, declarou, deixando transparecer que esta autuação será no quadro da nova lei.

Na sua perspectiva, o novo diploma entra em vigor num “momento interessante”, em que a oferta da aguardente está em queda, devido ao combate que se tem feito contra a falsificação.

Por outro lado, anunciou que neste momento a IGAE está a finalizar os dados referentes à selagem do alambique e nota-se uma “queda extremamente interessante” em termos de número de produtores e quantidade produtiva.

Há duas semanas, os inspectores apreenderam “mais de cinco mil litros de aguardente de produção ilegal”, os quais foram introduzidos de “forma ilegal” no mercado.

Conforme explicou, um dos artigos da lei 51/IX/2019 vai “reforçar ainda mais a fiscalização em matéria da aguardente”, já que este produto tem sido introduzido no mercado sem a respectiva comprovação sanitária e a rotulagem.

Entretanto, prevê que as consequências da fiscalização terão, a partir de 2020, o efeito na saúde dos consumidores.

Antes da entrada em vigor da nova legislação do álcool, ressaltou o primeiro responsável da IGAE, alguns proprietários dos quiosques e os comerciantes ambulantes que constam da base de dados da IGAE já foram informados sobre as novas exigências.

Este trabalho de sensibilização é feito porque, conforme o inspector geral, a instituição tem sido confrontada com situações em que as pessoas alegam o desconhecimento das normas.

“Pensamos colher frutos da nova lei de uma maneira muito mais suave, ou seja, sem que seja necessário recorrer, em primeiro lugar, à punição”, desejou.

Nos últimos dois anos, a IGAE interceptou cerca de 700 estabelecimentos com falta de placa de proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

Conforme apurou a Inforpress, o Instituto Cabo-verdiano da Criança e Adolescente (ICAA) está entre os parceiros com os quais a IGAE conta na luta contra o alcoolismo e, para o efeito, de acordo com Elisângelo Monteiro, já foram enviadas notas à referida instituição para que a suas estruturas locais colaborem, no sentido de denunciarem actividades económicas em sítios onde se vendem bebidas alcoólicas a menores.

A lei nº 51/IX/2019 de 08 de Abril foi elaborada no âmbito da campanha “Menos Álcool, Mais Vida”, promovida pela Presidência da República, com o pressuposto de que o alcoolismo constitui “um importante problema social e de saúde pública”, interferindo “negativamente” na vida pessoal e social de um indivíduo.

Além de proibir a publicidade de bebidas alcoólicas, bem como a sua venda nos serviços e organismos da Administração Pública central e local, nos locais de trabalho, quiosques e outros espaços, a lei zela, também, pela prevenção da procura em espaço escolar, locais de lazer, entre outros, tendo em vista a protecção da saúde e segurança.

Para Manuel Faustino, o rosto da campanha anti-álcool em Cabo Verde, a nova lei do álcool é uma “ferramenta fundamental” que cria as condições de melhoria da situação de saúde da população, uma vez que contempla aspectos “extremamente importantes” para a problemática do alcoolismo em Cabo Verde.

“Há uma clara consciencialização da sociedade cabo-verdiana da gravidade do uso abusivo do álcool, que figura directa ou indirectamente entre as três principais causas de doença e morte no país”, precisou o psiquiatra, em entrevista à Inforpress.

“Se a lei for, como nós esperamos, implementada nos seus aspectos essenciais, não tenho a mínima dúvida de que teremos dado um passo decisivo na melhoria das condições de vida e de saúda da população cabo-verdiana”, indicou.

O Primeiro Inquérito Nacional sobre o Consumo de Substâncias Psicoactivas no Ensino Secundária (PINCSPES) demonstrou que 45,4% de estudantes entre 12 e 18 anos já ingeriram álcool, pelo menos uma vez na vida, embora a lei em vigor proíba a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

O estudo revelou que o início do consumo do álcool no país se dá em idades precoces, levando a uma maior probabilidade de ocorrência de dependência alcoólica, assim como consequências directas a nível do sistema nervoso central, com défices cognitivos e de memória, limitações a nível de aprendizagem e, bem assim, ao nível do desempenho profissional.

Com Inforpress

O inspector geral das Actividades Económicas, Elisângelo Monteiro, diz que a nova lei do álcool é “benevolente” no sentido de reforçar as competências da instituição que dirige em áreas que antes não podia autuar.

A partir do dia 05 de Outubro, data da entrada em vigor da nova lei do álcool, segundo Elisângelo Monteiro, os serviços da Inspecção Geral das Actividades Económicas (IGAE) já podem autuar em relação às publicidades, por exemplo, em outdoors, o que antes era da competência exclusiva da Autoridade Reguladora para a Comunicação (ARC).

“A partir do dia 05 de Outubro, a lei irá dar à IGAE a possibilidade de autuação, instrução processual e aplicação da coima (em relação às publicidades indevidas)” disse o IGAE, a propósito dos outdoors com publicidades de algumas cervejas espalhados pelo país, garantindo que se até lá não forem removidos, a Inspecção Geral das Actividades Económicas vai autuar junto dos operadores económicos responsáveis pelas referidas propagandas comerciais.

Em entrevista à Inforpress, Elisângelo Monteiro garantiu que a IGAE vai também intervir junto das empresas de publicidades que são responsáveis pela fixação dos outdoors e “disseminam as publicidades”.

Segundo este responsável, a IGAE está ciente de que as empresas de produção e comercialização de bebidas alcoólicas vão arranjar formas de “dar volta às exigências da lei”.

Citou o exemplo do “Outdoor Txoma MINIS” em que as letras do rótulo são “exactamente iguais” à designação que consta na garrafa, ou seja, a referência da cerveja.

“A relação do rótulo com o texto (da publicidade) é muito íntima, o que significa que, de facto, contém informações implícitas e, por isso, é necessário que a fiscalização tenha sensibilidade para abordar e enquadrar a questão”, enfatizou Elisângelo Monteiro, adiantando que as empresas responsáveis pelos outdoors vão ser notificadas para os removerem e, se não o fizerem, a partir de 05 Outubro, serão alvo de “enquadramento legal e de instrução do respectivo processo”.

Instado sobre que entidade recairá o processo, respondeu nesses termos: “A instrução vai abranger quem manda fazer e quem faz. A lei dá a possibilidade de punição solidária”.

“Neste momento, já estamos preparados para notificarmos os proprietários da marca, assim como os responsáveis de empresas de publicidade”, declarou, deixando transparecer que esta autuação será no quadro da nova lei.

Na sua perspectiva, o novo diploma entra em vigor num “momento interessante”, em que a oferta da aguardente está em queda, devido ao combate que se tem feito contra a falsificação.

Por outro lado, anunciou que neste momento a IGAE está a finalizar os dados referentes à selagem do alambique e nota-se uma “queda extremamente interessante” em termos de número de produtores e quantidade produtiva.

Há duas semanas, os inspectores apreenderam “mais de cinco mil litros de aguardente de produção ilegal”, os quais foram introduzidos de “forma ilegal” no mercado.

Conforme explicou, um dos artigos da lei 51/IX/2019 vai “reforçar ainda mais a fiscalização em matéria da aguardente”, já que este produto tem sido introduzido no mercado sem a respectiva comprovação sanitária e a rotulagem.

Entretanto, prevê que as consequências da fiscalização terão, a partir de 2020, o efeito na saúde dos consumidores.

Antes da entrada em vigor da nova legislação do álcool, ressaltou o primeiro responsável da IGAE, alguns proprietários dos quiosques e os comerciantes ambulantes que constam da base de dados da IGAE já foram informados sobre as novas exigências.

Este trabalho de sensibilização é feito porque, conforme o inspector geral, a instituição tem sido confrontada com situações em que as pessoas alegam o desconhecimento das normas.

“Pensamos colher frutos da nova lei de uma maneira muito mais suave, ou seja, sem que seja necessário recorrer, em primeiro lugar, à punição”, desejou.

Nos últimos dois anos, a IGAE interceptou cerca de 700 estabelecimentos com falta de placa de proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

Conforme apurou a Inforpress, o Instituto Cabo-verdiano da Criança e Adolescente (ICAA) está entre os parceiros com os quais a IGAE conta na luta contra o alcoolismo e, para o efeito, de acordo com Elisângelo Monteiro, já foram enviadas notas à referida instituição para que a suas estruturas locais colaborem, no sentido de denunciarem actividades económicas em sítios onde se vendem bebidas alcoólicas a menores.

A lei nº 51/IX/2019 de 08 de Abril foi elaborada no âmbito da campanha “Menos Álcool, Mais Vida”, promovida pela Presidência da República, com o pressuposto de que o alcoolismo constitui “um importante problema social e de saúde pública”, interferindo “negativamente” na vida pessoal e social de um indivíduo.

Além de proibir a publicidade de bebidas alcoólicas, bem como a sua venda nos serviços e organismos da Administração Pública central e local, nos locais de trabalho, quiosques e outros espaços, a lei zela, também, pela prevenção da procura em espaço escolar, locais de lazer, entre outros, tendo em vista a protecção da saúde e segurança.

Para Manuel Faustino, o rosto da campanha anti-álcool em Cabo Verde, a nova lei do álcool é uma “ferramenta fundamental” que cria as condições de melhoria da situação de saúde da população, uma vez que contempla aspectos “extremamente importantes” para a problemática do alcoolismo em Cabo Verde.

“Há uma clara consciencialização da sociedade cabo-verdiana da gravidade do uso abusivo do álcool, que figura directa ou indirectamente entre as três principais causas de doença e morte no país”, precisou o psiquiatra, em entrevista à Inforpress.

“Se a lei for, como nós esperamos, implementada nos seus aspectos essenciais, não tenho a mínima dúvida de que teremos dado um passo decisivo na melhoria das condições de vida e de saúda da população cabo-verdiana”, indicou.

O Primeiro Inquérito Nacional sobre o Consumo de Substâncias Psicoactivas no Ensino Secundária (PINCSPES) demonstrou que 45,4% de estudantes entre 12 e 18 anos já ingeriram álcool, pelo menos uma vez na vida, embora a lei em vigor proíba a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

O estudo revelou que o início do consumo do álcool no país se dá em idades precoces, levando a uma maior probabilidade de ocorrência de dependência alcoólica, assim como consequências directas a nível do sistema nervoso central, com défices cognitivos e de memória, limitações a nível de aprendizagem e, bem assim, ao nível do desempenho profissional.

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