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Governador do BCV. "Processo de resolução do Novo Banco começou antes das legislativas de 2016"
Economia

Governador do BCV. "Processo de resolução do Novo Banco começou antes das legislativas de 2016"

João Serra, governador do BCV, disse esta manhã na CPI que o INPS deverá recuperar grande parte dos 721 mil contos investidos no Novo Banco e que a CECV terá uma percentagem dos juros sobre os créditos recuperados.

O governador do Banco de Cabo Verde (BCV), João Serra, considerou hoje que a resolução do Novo Banco afigurou-se como a solução “mais ajustada e menos custosa”, tanto para ao erário público como para o País.

Durante a última audição parlamentar presidida pelo deputado nacional Manuel Inocêncio Sousa, João Serra disse que a medida foi para garantir a protecção do depósito das famílias, das empresas e de outras entidades, enquanto assegurou a continuidade dos serviços financeiros essenciais, visando a instabilidade do sistema financeiro.

Frisou ainda que esta decisão do BCV foi tomada no âmbito do enquadramento legal que responsabiliza e faz suportar as perdas do capital bancária nos accionistas e credores subordinados, ao mesmo tempo que se manteve o objectivo do reforço da estabilidade financeira.

O governador, que foi ministro das Finanças no Governo do PAICV, afirma que os accionistas e credores subordinados foram chamados a suportar as perdas decorrentes da actividade bancária, alegando que não controlaram adequadamente e que com esta operação “criativa e inovadora”, o Instituto Nacional de Previdência Social poderá recuperar, ainda que a prazo, uma grande parte dos depósitos que detinha junto do Novo Banco, no valor de cerca de 721 mil contos.

A Caixa Económica, especifica, ganhará uma Comissão de Gestão desta Carteira de Créditos e terá ainda direito a uma percentagem dos juros sobre os créditos recuperados, pelo que acredita ser uma boa resolução para todas as partes envolvidas, minimizando o máximo possível os prejuízos que o INPS obteve com a aplicação desta resolução.

João Serra revelou que, em Janeiro de 2016, determinava a audição de uma auditoria externa independente à actividade do Novo Banco, por forma a melhor conhecer a real situação por que passava esta instituição. Ou seja, o processo que viria a culminar na medida de resolução do NB começou ainda antes das eleições legislativas de Março de 2016.

Atesta que em Janeiro deste ano foi nomeado pelos accionistas um novo conselho de administração desta unidade financeira com a missão principal de restabelecimento da situação financeira do banco, e que tinha a missão de implementar um plano de recuperação.

Para Serra, apesar do aumento do capital social do Novo Banco de 600 mil para 849 mil contos, numa decisão assumida pelos accionistas a 15 de Maio de 2015 ter tido um impacto positivo na melhoria dos rácios prudenciais, a situação não demorou a degradar-se, pelo que os resultados negativos continuaram a acumular-se.

João Serra recordou que tomou posse a 29 de Dezembro de 2014 e que o início do mandato praticamente coincidiu com a aprovação e publicação em Abril de 2014 da lei de Bases do Sistema Financeiro, bem como da Lei das Actividades das Instituições Financeiras e que criaram pela primeira vez a figura de resolução dos bancos no quadro da intervenção pública.

A aprovação destes diplomas, explicou, visava a criação de um quadro institucional “sólido e eficiente”, através da incorporação das normas e regulamentos internos dos melhores princípios e práticas recomendados por instituições internacionais de referência.

Sublinhou que com a sua aprovação criou-se um enquadramento legal que reforça a intervenção do BCV no sistema financeiro nacional, dotando-lhe dos chamados poderes especiais da autoridade, tendo revelado que passou da competência desta instituição financeira a autorização para a constituição e entrada em funcionamento dos bancos, que dantes era feita através de uma portaria do ministro das Finanças bem como a revogação de licenças bancárias.

Por tudo isto concluiu que não obstante os prejuízos incorridos pelos accionistas no valor de 1.250.000 contos o processo pela sua complexidade e carácter inédito a nível nacional poderá ser considerado um autêntico sucesso, por se tratar de um mecanismo relativamente recente e ainda pouco adoptado em todo o Mundo, sendo Cabo Verde o segundo país da CPLP depois de Portugal a aplicá-lo.

Com Inforpress

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