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Entrevista. “A portaria não proibiu venda de máscaras caseiras. Fixou o preço máximo de 235$00 por unidade”
Entrevista

Entrevista. “A portaria não proibiu venda de máscaras caseiras. Fixou o preço máximo de 235$00 por unidade”

O presidente do Conselho de Administração da Emprofac rechaça responsabilidade da distribuidora de medicamentos e produtos farmacêuticos pela escassez de máscaras nas farmácias, notando que a importação desse equipamento de protecção individual é livre e que existem 20 empresas com licença para operar no mercado. Em entrevista concedida ao Santiago Magazine, por e-mail, Gil Évora explica que a criticada portaria que aprova o circuito da comercialização das máscaras não médicas e de uso comunitário é garantir o controlo de preços, celeridade da distribuição e fiscalização do mercado. “O objectivo nada mais é que garantir o bom funcionamento desse mercado, com segurança para os consumidores, e estando a EMPROFAC no circuito de comercialização, tais objetivos são atingidos, tais como o são com os produtos provenientes da importação”, assegura o gestor.

 

Santiago Magazine - A portaria n.º 18/2020 de 05 de Maio, que aprova o circuito da comercialização das máscaras não médicas e de uso comunitário, vem sendo criticada por dar à Emprofac o monopólio da venda desse item. De facto, qual a lógica disso?

Gil Évora – Convém perceber primeiro o contexto de uma expectativa de grande procura por EPI´s (Equipamentos de Protecção Individual) por parte dos cidadãos, decorrente da publicação do DL nº 47/2020, de 25 de Abril em que foram aprovadas as regras de utilização de mascaras, como medida complementar para limitar a transmissão do COVID19. Depois, a necessidade da tomada de medidas alternativas para garantir o acesso da população a produtos com qualidade, eficácia e segurança e, a preços acessiveis. Para tanto, através da Portaria Conjunta nº 17/2020, de 28 de Abril, foram aprovadas diretrizes quer para a produção, quer para a utilização de máscaras não médicas para o uso comunitário, definidas as especificações de dimensões e materiais e ainda os requisitos mínimos a nivel da proteção e à capacidade de filtração e respirabilidade.

Sendo prioritária a viabilização da produção a nivel nacional dessas mascaras de uso social ou comunitario, havia necessidade de definir balizas logísticas e operacionais, para o que foram regulamentadas as regras de funcionamento desse mercado emergente.

O objectivo nada mais é que garantir o bom funcionamento desse mercado, com segurança para os consumidores, e estando a EMPROFAC no circuito de comercialização, tais objetivos são atingidos, tais como o são com os produtos provenientes da importação.

Enumeramos, pelo menos, quatro vantagens claras com essa medida:

a) Garantia da qualidade de todas as máscaras comunitárias que chegam ao mercado, ou seja, garantia que cumprem com os requisitos exigidos para a proteção da saúde do consumidor;

  1. b) Celeridade da distribuição pelo recurso à estrutura logística que a EMPROFAC já possui;
  1. c) Controlo de preços - todos os que produzem mascaras para uso social, desde que sejam atestadas a conformidade das mesmas (certificadas) e ajustados os preços maximos definidos, colocam toda a sua produção numa unica entidade, não tendo que se preocupar com a sua venda. Toda a sua produção é vendida diretamente à Emprofac por um preço que está préviamente estabelecido em 170$00.

Isso poderá representar uma oportunidade para alguns artesãos, hoje no setor informal, de se organizarem e tenham uma atividade formal e com um rendimento certo para várias famílias.

Não menos importante é o facto de estar estabelecido um circuito de comercialização, garantindo aos retalhistas a sua margem e aos consumidores o preço máximo de 235$00.

d) Pela reacção que temos tido de várias empresas e artesãos, a adesão está sendo boa e aplaudem o programa;

  1. e) Permite o acompanhamento do mercado e a sua fiscalização!

Mesmo sendo uma ideia do Governo, tem noção de que a essa portaria poderá estar a violar a lei que define o regime geral de acesso às actividades económicas?

Penso que não. Repare, o governo não impediu nem proibiu que se continue a vender as máscaras comunitárias caseiras de fabrico artesanal e não certificadas. Contudo, numa situação sanitária como a que estamos a viver, acreditamos que o consumidor faça a opção clara por produtos cuja conformidade está garantida, em beneficio da sua saúde, e o Estado tem que desempenhar o seu papel.

Por que a Emprofac, enquanto comercializadora de medicamentos e produtos farmacêuticos, e ciente da pandemia da Covid-19, não se acautelou da necessidade das máscaras, álcool e álcool gel no mercado?

Este é outro grande equívoco e é importante as pessoas terem as informações correctas: Nem as máscaras e muito menos os produtos desinfetantes, como o álcool gel, constituem monopólio da EMPROFAC. A EMPROFAC só tem exclusivo de importação e comercialização de medicamentos.

Aqueles produtos são de importação livre e são mais de 20 as empresas licenciadas a operar no mercado!

Até a chegada do Covid-19 a Emprofac importava máscaras basicamente para as necessidades das estruturas hospitalares e, alguma procura das farmácias, as quais também as adquiriam noutros fornecedores também.

Os desinfetantes (alcool 70% e 96%, álcool gel e outros) sempre foram comercializados em supermercados e minimercados, por exemplo, e não os adquiriam na Emprofac.

Estes produtos, juntos, nunca tiveram nenhuma representatividade nas nossas vendas. O que aconteceu foi que, com a chegada do Covid 19, escassez desses produtos no mercado internacional foi inevitável e os paises introduziram barreiras à sua exportação.

Entende-se por isso que as várias empresas que comercializavam esses produtos passaram a não ter acesso à sua aquisição. Como consequência, mesmo não tendo a Emprofac o monópio de importação desses produtos, toda a pressão recaiu sobre ela e viu-se obrigada a alterar a sua estrutura de importações, já que a procura pelos mesmos é “abismal”.

A conjuntura internacional impôs-nos vários constrangimentos: primeiro a escassez desses produtos no mercado europeu, o que obrigava a que houvesse uma correria para a sua aquisição na China. Como não temos escala não conseguimos adquirir diretamente na China, pelo que tivemos de recorrer a intermediários; segundo, a escassez destes dois produtos, particularmente do álcool, também fez com que a União Europeia publicasse uma directiva proibindo a exportação desses produtos e de todos os EPIs de forma geral. Temos tido grandes dificuldades para ultrapassar esta questão e só com a intervenção da nossa diplomacia tem sido possivel ultrapassar este grande obstáculo. Por último, como sabe estão suspensas as ligações aéreas regulares para Cabo Verde o que somente é feito via maritima. Este facto determina a que a solução possa passar por afretamentos, dos chamados voos sanitários, para que possamos garantir os nossos stocks e fazer face a este consumo galopante das EPI’s.

Houve corte de pessoal por causa da Covid-19?

Não tivemos necessidade pois na verdade o nosso trabalho aumentou, as nossas actividades aumentaram. Vimos trabalhando por turnos de acordo com o nosso Plano de Contingência mas precisamos de todo o nosso pessoal.

Consta que em pela crise pandémica da Covid-19, a Emprofac atribuiu aos directores de departamentos um aumento de gratificações de 20%. Com base em quê?

È preciso tambem contextualizar! A decisão foi tomada de facto, pois as nossa chefias nunca beneficiaram desse subsidio previsto na Lei, nao obstante o número de horas extra laboral (incluindo sábados e domingos) dispensadas à Empresa, sem a contabilização de horas extras.

No entanto, a sua efetividade será apenas após esta pandemia passar.

Que tipo de acção solidária vem tendo a Emprofac neste momento?

As nossas acções de responsabilidade social são permanentes, quer junto das associações de carácter social, ONG´s, quer a nível de hospitais e estruturas hospitalares. Recentemente, por exemplo, atribuímos um autocarro ao Hospital da Trindade no sentido de os apoiar com as questões de transporte.

Qual a relação hoje com as farmácias, que durante muito tempo vinham reclamando de atrasos na distribuição de medicamentos levando a ruptura do stock?

As ruturas de stock de medicamentos constituem situações pontuais determinadas em grande parte, quer por problemas relacionados com as matérias-primas, quer pela indisponibilidade devido à proibição de exportação nos mercados fornecedores. No ano passado vivemos essa situação no 1º semestre, em alguns produtos essenciais de alta rotação.

Temos procurado melhorar a nossa relação com as farmácias no dia-a-dia pois são as nossas parceiras de elite.

As farmácias pretendem se juntar para também importarem medicamentos. O fim do monopólio da Emprofac na importação, distribuição e venda de medicamentos irá afectar a empresa de que forma e em que valores?

Não temos nenhuma informação oficial sobre o fim do monopólio da Emprofac na importação, distribuição e venda de medicamentos.

A Emprofac estava numa senda ascendente com exportações a São Tome e Príncipe, Guine Bissau… A Covid-19 veio baralhar tudo. Que perspectivas?

Tivemos que parar esse tipo de negócios pois sem transporte não se fazem exportações. Neste momento a nossa prioridade está totalmente concentrada no abastecimento do mercado nacional em termos de medicamentos e de EPIs até que haja uma normalização da situação. Depois ver-se-á.

Que Emprofac teremos nos próximos tempos?

A pergunta terá de ser direcionada ao accionista (Estado).

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Redação